Última hora: Tribunal não perdoa e aplica multa de 150 mil euros ao Benfica

 

Escândalo no Futebol Português: Benfica Condenado a Jogo à Porta Fechada e Multa Pesada Sem Direito a Recurso

O desporto nacional foi abalado por uma das decisões disciplinares mais marcantes e gravosas dos últimos anos. O Sport Lisboa e Benfica foi formalmente punido com a sanção de um jogo à porta fechada e condenado ao pagamento de uma coima pesada no valor de 150 mil euros. A deliberação partiu da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) e foi agora integralmente ratificada pelo Tribunal da Relação. Por se tratar de uma decisão de última instância, a SAD liderada por Rui Costa já não dispõe de qualquer margem jurídica para interpor recurso, sendo obrigada a cumprir o castigo de forma imediata.

A punição surge na sequência de um cúmulo jurídico que agrega diversos processos disciplinares instaurados contra o clube ao longo das últimas temporadas. Na base da condenação está o comportamento reincidente de parte dos adeptos nas bancadas, nomeadamente através da introdução, deflagração e arremesso de artefactos pirotécnicos em vários desafios oficiais disputados no Estádio da Luz.

O Histórico das Infrações: Os Jogos da Discórdia que Tramaram as Águias

O acórdão do Tribunal da Relação detalha minuciosamente que a sanção não se baseia num acontecimento isolado, mas sim numa sucessão contínua de episódios graves de segurança que violaram os regulamentos de combate à violência no desporto. O cúmulo jurídico teve em linha de conta incidentes registados em partidas de enorme cartaz desportivo:

  • Benfica 4-1 Midtjylland (2 de agosto de 2022): Desafio a contar para as eliminatórias de acesso às competições europeias, onde se registou o arremesso de tochas para o relvado.

  • Benfica 4-0 Arouca (5 de agosto de 2022): Jogo inaugural do campeonato nacional daquela temporada, marcado por nova chuva de pirotecnia nas bancadas.

  • Benfica 2-2 Sporting (15 de janeiro de 2023): O dérbi eterno contra o rival da capital ficou manchado por fortes distúrbios e pelo uso massivo de material inflamável e explosivo que colocou em risco a integridade física dos espectadores.

A defesa do Benfica tentou contestar a gravidade das acusações, alegando que a punição aplicada pelas autoridades era "manifestamente desnecessária, desadequada e desproporcional à putativa gravidade dos factos e intensidade da culpa". Contudo, os juízes desembargadores rejeitaram liminarmente os argumentos encarnados, sustentando que as medidas internas implementadas pela segurança da Luz se revelaram totalmente insuficientes para prevenir a repetição sistemática destes incidentes.

A Doutrina do Tribunal: Imagem do Clube Altamente Prejudicada pela Insegurança

Ao analisar o recurso apresentado pelo departamento jurídico das águias, o Tribunal da Relação fez questão de desmontar a tese de que o clube estava a ser alvo de uma perseguição desmedida. Os magistrados recordaram que a moldura penal prevista na legislação portuguesa para este tipo de infrações é severa, permitindo a aplicação de até 12 jogos à porta fechada. Ao decretar apenas um jogo de castigo, as instâncias judiciais aplicaram a sanção mínima prevista na lei, deitando por terra a acusação de falta de proporcionalidade.

"A repetição de incidentes desta natureza acaba por ser mais prejudicial para a imagem e prestígio do Benfica do que o impacto financeiro da multa", sublinha o acórdão dos magistrados.

De acordo com o entendimento do tribunal, a reincidência nestas práticas ilícitas transmite à opinião pública e internacional uma imagem de total incapacidade da SAD para garantir as condições de segurança e ordem pública exigidas num espetáculo desportivo. O acórdão vinca que o prestígio institucional do Benfica sai severamente beliscado sempre que o Estádio da Luz se transforma num palco de impunidade para o arremesso de engenhos perigosos.

Cumprimento do Castigo: Bancadas Desertas Frente ao Académico de Viseu

A longa batalha jurídica travada nos tribunais permitiu ao Benfica adiar a execução prática desta pesada sanção. Caso o recurso não tivesse efeito suspensivo, as águias teriam sido obrigadas a disputar à porta fechada o embate frente ao Sporting de Braga, que marcou o último encontro caseiro da temporada transata.

Com o trânsito em julgado da decisão, o castigo terá de ser efetivado na abertura oficial das competições domésticas. Assim, a equipa orientada por Marco Silva iniciará a campanha na Liga Portugal com o Estádio da Luz completamente deserto de público, disputando o jogo da 1.ª jornada frente ao Académico de Viseu num ambiente de silêncio absoluto. Para além do óbvio prejuízo desportivo de não poder contar com o apoio do "inferno da Luz", a SAD encarnada enfrentará um forte rombo financeiro decorrente da perda total de receitas de bilheteira e de consumos no recinto.

Conclusão: Um Aviso Sério para o Futuro do Futebol Português

Em suma, a condenação irrevogável do Benfica a um jogo à porta fechada e a uma multa de 150 mil euros marca um ponto de viragem na tolerância das autoridades face à pirotecnia e à violência nos estádios. O veredicto do Tribunal da Relação deixa claro que o estatuto e a grandeza dos clubes não servem de escudo protetor contra o incumprimento das regras de segurança. Obrigar Marco Silva a estrear-se no campeonato perante bancadas vazias contra o Académico de Viseu é um castigo duríssimo, que exige da direção de Rui Costa uma reflexão profunda e uma fiscalização muito mais apertada sobre as claques organizadas, sob pena de ver as sanções agravadas para patamares desastrosos no futuro.

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